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Uma proposta, apelidada de PEC do Orçamento de Guerra (PEC 10/2020), deve ser votada nesta sexta-feira (3.4) na Câmara Federal. Em regime de urgência, a proposta permite a separação dos gastos realizados para o combate ao novo coronavírus do Orçamento-Geral da União. Para responder uma enquete sobre a proposta clique aqui.
A proposta quer criar um regime extraordinário para facilitar a execução do orçamento relacionado às medidas emergenciais. As regras da PEC terão vigência durante o estado de calamidade pública, e os atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020 são convalidados. O relator da PEC do "orçamento de guerra" (PEC 10/20), deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentou na quarta-feira (1º) seu parecer sobre a proposta.
Emendas prejudiciais – A questão da PEC do Orçamento de Guerra são as emendas. Conheça neste link todas as emendas da PEC 10/20220 aqui. Há duas emendas, as de número 4 e 5, de autoria do Partido Novo, do deputado Paulo Ganime (NOVO-RJ), que prevê a redução temporária de 26% até 50% nos subsídios e vencimentos, com adequação proporcional, quando possível, da jornada de trabalho, para ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos .
No entanto, a emenda diz que não estão sujeitos à redução de salários os servidores diretamente envolvidos com o combate à epidemia, segurança pública e forças armadas e aposentados.
Conheça as linhas gerais da PEC do orçamento de guerra:
- Um comitê de gestão de crise aprovará as ações com impacto orçamentário relacionadas ao enfrentamento do vírus, com poder de criar e destituir subcomitês.
- Desde que não vire despesa permanente, projetos do Legislativo e atos do Poder Executivo relacionados à calamidade pública serão dispensados do cumprimento de restrições legais e constitucionais, seja para aumento de despesa ou concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário.
- O comitê poderá pedir informações sobre quaisquer atos e contratos celebrados ou que vierem a ser assinados pela União, suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, tendo poder de anulá-los, revogá-los ou ratificá-los.
- Poderá também decidir sobre contratação de pessoal, obras, serviços e compras relacionados exclusivamente ao enfrentamento da situação de calamidade pública. Neste sentido, a contratação temporária de pessoal, prevista legalmente, não precisará contar com prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- O Congresso Nacional poderá suspender qualquer decisão do comitê ou do Banco Central quando considerar que contenha irregularidade ou extrapole os limites colocados pela PEC.
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Redação: Andréa Pessoa
Imagem: Banco de Imagem da Câmara Federal