A Prefeitura do Recife (PCR) inicia nesta segunda-feira (16/5) o recadastramento obrigatório dos servidores. Devem participar servidores públicos ativos titulares de cargo efetivo, empregados públicos, servidores ocupantes de cargo comissionado, contratados por tempo determinado, servidores à disposição, aposentados, pensionistas e pensionistas especiais do Município do Recife.
Confira o decreto do recadastramento neste link aqui
O agendamento para recadastramento será por meio do endereço eletrônico www.agendabanco.com.br. As centrais de atendimento estão disponíveis nos telefones 3003-0330, para regiões metropolitanas, e 0800-208-0330, para as demais regiões.
A confirmação, a atualização e a correção de dados cadastrais serão efetuadas, de forma presencial, por intermédio da instituição financeira (Banco Bradesco), em Postos Avançados de Recadastramento, agências e postos de atendimento.
Portabilidade bancária - O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo comparecimento do servidor, do aposentado, do pensionista e do pensionista especial, inclusive daqueles que tenham efetuado portabilidade bancária para recebimento de salário, proventos ou pensão, na agência e horário agendados.
Confira o cronograma do recadastramento:
Conheça os documentos obrigatórios para o recadastramento:
I - Para o servidor:
- a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 6º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;
- b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link: https://servicos.receita.fazenda. gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/
consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses; - c) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, do servidor, emitida pelo TRE ou TSE, expedida, no máximo, há 60 (sessenta) dias;
- d) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida.
- e) Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP); e f) CTPS, se possuir.
II- Para o aposentado, o pensionista e o pensionista especial:
- a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 7º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;
- b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda. gov.br/servicos/cpf/consultasituacao
/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses; e - c) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; ou ainda declaração de residência impressa e preenchida conforme anexo III, pelo próprio aposentado, pensionista ou pensionista especial ou seu representante legal ou voluntário;
III - Para o procurador:
- a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 6º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;
- b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda. gov.br/servicos/cpf/consultasituacao
/consultapublica.asp), no máximo, há três meses; - c) Procuração específica, com reconhecimento de firma do outorgante, válida por até 06 (seis) meses, com poderes para representá-lo perante o Município do Recife e o Banco Bradesco.
IV - Para o tutor, curador, guardião ou genitor:
- a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 6º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;
- b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda. gov.br/servicos/cpf/consultasituacao
/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses; - c) Certidão ou termo de compromisso do tutor ou curador, ou Termo de Guarda, no caso de Guardião do Menor.
Agendamento - www.agendabanco.com.br
Locais: Posto Avançado de Recadastramento, Agências e Postos de Atendimento do Bradesco
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Redação: Andréa Pessoa / @mandalaconsultoria
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