O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, declarou voto, no Plenário Virtual, em favor da não redução dos salários dos servidores públicos municipais, propostos por um embargo de declaração. Os votos dos outros ministros terminam em até 7 dias.

Trata-se do embargo de declaração contra acórdão em que o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 97, § 6º, da Constituição de PE que estabelecia que o teto remuneratório aplicável aos servidores públicos municipais era equivalente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

No voto, o ministro explica que o art. 97, § 6º, da Constituição do Estado de Pernambuco, inserido pela EC nº 35/2013, entrou em vigor em maio de 2013. No entanto, a norma foi aplicada, sem questionamento formal até abril de 2021.

“Como se vê, durante 8 anos, por força da norma declarada inválida, aplicou-se aos servidores municipais do PE teto remuneratório equivalente ao subsídio dos desembargadores do TJPE. Diante desse quadro, parece fora de dúvida que tal posição jurídica gerou legítimas expectativas na manutenção desse critério para os servidores públicos dos municípios de PE”, disse Barroso.

 No voto, o ministro dá provimento ao embargo para modular os efeitos da decisão, de modo a: (1) afastar o dever de ressarcimento de valores recebidos com fundamento na norma declarada inconstitucional; e (2) congelar, na data da publicação da ata de julgamento da ação, as remunerações dos servidores municipais que teriam perdas em razão da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 97, da Constituição de PE, até que os subsídios dos prefeitos alcancem o valor pago aos desembargadores.

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Redação: Andréa Pessoa - @mandalaconsultoria
Imagem: Ministro Luís Roberto Barroso - Banco de imagem do STF

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