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Reforma Tributária pode prejudicar municípios brasileiros mais importantes, alerta Fenafim
O presidente da Federação Nacional dos Auditores e dos Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), Fábio Macêdo, explica que a Reforma Tributária, aprovada na noite desta quinta-feira (6/7) na Câmara Federal, pode prejudicar municípios importantes. Considerado o ente mais próximo ao cidadão, o município é onde a sociedade vive e obtém os serviços de saúde, educação e infraestrutura.
Macêdo, que é também presidente do Sindicato dos Fazendários do Recife (Afrem Sindical), argumenta que a aprovação da reforma tributária da forma como está na Câmara provocará grandes perdas às cidades mais desenvolvidas. “Nós tememos o risco de colapso em serviços públicos, pois prefeitos terão que conviver com o congelamento de sua receita ou até queda real, prejudicando serviços públicos, como por exemplo, limpeza urbana, educação, trânsito e saúde. Não podemos abandonar cidades e deixar sua população desassistida à espera de um milagre econômico que possa introduzir o pobre no orçamento municipal”.
Para ele, a predominância da exceção à regra do destino na repartição das receitas municipais decorrentes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a permanência da cota parte municipal no IBS estadual (25%) reduziram os municípios para serem apenas cotitulares dependentes de repasse do novo IBS, ao lado dos Estados. “Há necessidade de ajustes na partilha entre os municípios para buscar um equilíbrio. Resta ao Senado corrigir.”
A entidade nacional explica que para evitar questionamentos constitucionais por ferir o Pacto Federativo, o modelo proposto é dual, com a criação de um IVA federal, implantado inicialmente sob a denominação de Contribuição de Bens e Serviços (CBS). Com isso, a União na regulamentação do seu tributo precisa fazer junto com os entes subnacionais titulares de outro IVA chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “Imposto que, da forma proposta, assemelha-se ao velho e conhecido ICMS com seus problemas em relação aos municípios. Os Estados controlarão a maior parcela da receita municipal decorrente do imposto (cota parte municipal de 25% do IBS estadual)”, enfatiza ele.“O repasse do IBS estadual aos seus municípios deveria ser transformado em receita própria municipal”.
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Redação: Andréa Pessoa - @mandalaconsultoria