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Reforma Tributária sobre consumo é aprovada e aguarda sanção presidencial
A primeira regulamentação da Reforma Tributária foi aprovada, no dia 17.12, na Câmara Federal. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, que versa sobre consumo. O placar foi de 324 votos a favor contra 123.
O texto havia retornado do Senado com mudanças, mas a Câmara não acatou e retirou alguns trechos. Resultado: bebidas açucaradas entraram no imposto seletivo e foi cancelado o desconto para serviços de saneamento. O texto agora aguarda a sanção presidencial.
O projeto regulamenta a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
O texto final contém detalhes como a redução ou a isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet etc. A maior mudança no Sistema Tributário será a devolução de tributos a pessoas de baixa renda, que irá beneficiar famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal por pessoa declarada de até 1/2 salário mínimo.
De acordo com o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o texto alterado pela Câmara beneficia mais a população. "A Reforma Tributária está reduzindo a carga em 0,7% para todos os brasileiros. O texto do Senado aumentou a alíquota. Todas as mudanças que não acatamos foram no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”, disse.
Confira outras mudanças no texto da Reforma Tributária:
1 - Devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
2 - Alíquota máxima de 0,25% para os minerais;
3 - Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
4 - Todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
5- Turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
6 - Manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
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Redação: Andréa Pessoa, com informações da Agência Câmara
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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